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Projeto de Lei que altera o Código Florestal Brasileiro

Com o objetivo de contribuir para o debate referente ao Projeto de Lei que altera o Código Florestal Brasileiro, a Agência Nacional de Águas (ANA), na qualidade de entidade de implementação da política nacional de recursos hídricos, se manifestou favorável à manutenção da faixa marginal de 30 metros da área de preservação permanente (APPs), ao longo de cursos d’água, nascentes, lagos e lagoas naturais e artificiais.

No entendimento da ANA, este tema merece atenção especial, pois a manutenção desta faixa é fundamental para a preservação dos recursos hídricos, em especial para as condições quali-quantitativa dos mananciais de abastecimento. Assim, é possível preservar as condições futuras para o desenvolvimento do país e proteger o interesse geral da sociedade.

O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4.771/65)
O Código estabelece normas gerais sobre a proteção das florestas e outras formas de vegetação. Dispõe sobre as áreas de preservação permanente (APPs) e as áreas de reserva legal (RL), as regras gerais de exploração florestal, o suprimento por matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos para o alcance de seus objetivos.

Reserva legal
A Reserva Legal compreende uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 16 do Código Florestal. Sua função é assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa.

Para cumprimento desse papel, é fundamental o Manejo Florestal Sustentável, entendido como a administração e uso da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se a sustentação do ecossistema.

Área de Preservação Permanente - APP:
As APPs são áreas protegidas cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana.

A equipe técnica da ANA, em estudo realizado anteriormente sobre essa matéria, elaborou a Nota Informativa Conjunta nº 01/2009/SUM/SPR, de 12-05-2009, a qual identifica que entre os benefícios das APPs diretamente relacionados aos recursos hídricos, encontram-se:

  • A proteção do solo, sob a vegetação da APP, com relação ao impacto direto da chuva;
  • A proteção contra a entrada de sedimentos nos corpos d’água, minimizando o assoreamento;
  • A proteção de encostas e barrancos;
  • Redução ou impedimento do carreamento de adubos e agroquímicos para os corpos d’água;
  • Proteção da planície de inundação;
  • Manutenção do ecossistema aquático por meio do fornecimento de sombra e alimentos para a ictiofauna;
  • Proteção quanto ao acesso inadequado até o leito dos rios.
  • Dessa forma, a manutenção e ampliação do fornecimento desses benefícios é o que garantirá água em qualidade e quantidade para todos os usos, especialmente para o abastecimento humano, que por sua natureza é o uso mais exigente do ponto de vista qualitativo e que requer maior garantia de suprimento.

    Nota Técnica nº 045/2010-SIP-ANA

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