CBH-DOCE REALIZA REUNIÃO PARA APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E INDICAÇÃO DA AGENCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE
No dia 24 de agosto, a partir das 10h, será realizada, no Auditório da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, a 15ª reunião extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce). Esta plenária representa a culminância de um longo trabalho, envolvendo oficinas, seminários e reuniões com intensa participação dos membros e apoio das câmaras técnicas. Neste processo foram definidos os mecanismos e valores de cobrança pelo uso da água, recentemente aprovados no Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Também foi selecionada a entidade para desempenhar as funções de Agência de Água, de acordo com o Edital Conjunto Nº 01/2011.
A seleção da entidade envolveu um processo criterioso e foi realizada por uma Comissão de Julgamento, formada no âmbito da Câmara Técnica de Integração (CTI-Doce) e composta por um representante do Ministério do Meio Ambiente, um da Agência Nacional de Águas (ANA), um do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e um do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo (IEMA), além de dois representantes de cada um dos segmentos (usuários, poder público e sociedade civil). Após uma análise cuidadosa da documentação enviada pela única entidade candidata, o Instituo BioAtlântica (IBio), a comissão recomendou às instâncias pertinentes a indicar a aprovação desta instituição.
Findado o trabalho da comissão, a indicação da entidade precisa ser aprovada pela plenária do CBH-Doce. Sendo assim, nesta reunião, será apresentado o relato da Comissão de Julgamento sobre a entidade selecionada para desempenhar as funções de Agência de Água, bem como o Contrato de Gestão a ser celebrado entre a entidade e a ANA. Após as apresentações o comitê deliberará sobre a entidade selecionada e o Contrato. Ao final, um representantes IBio fará uma apresentação institucional aos membros e convidados presentes.
Após a aprovação das deliberações na plenária, os documentos serão encaminhados ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos. A previsão é que a cobrança seja implementada e Agência da Bacia do Rio Doce (AGB-Doce) comece a funcionar a partir do mês de outubro.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos instituídos pela Lei nº 9433/97, que tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço público, fixado a partir de um pacto entre os usuários de água e o Comitê de Bacia, com o apoio técnico da ANA.
A idéia é reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos para o financiamento dos programas e intervenções contemplados no Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Assim, o recurso arrecadado será usado para financiar ações de preservação e recuperação da bacia do rio Doce. O comitê tomou conhecimento de quanto precisa para recuperar a bacia através do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Doce, PIRH-Doce, que foi aprovado em julho de 2010.
Esse é um plano de longo prazo que contém, dentre outros estudos, um diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos em toda a bacia; prognósticos de crescimento demográfico, uso e ocupação do solo; balanço entre disponibilidades e demandas futuras e medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados além de diretrizes e critérios para alocação de água e cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Assim, com esse plano o comitê já sabe de quanto precisa e onde aplicar o recurso.
É importante destacar que os recursos arrecadados pela cobrança não serão suficientes para custear todas essas ações. Para complementar o restante dos recursos necessários para que as ações sejam viabilizadas, o comitê buscará outras fontes.
Esta cobrança é destinada aos usuários sujeitos a outorga (autorização que concede ao usuário o direito de uso da água de determinada fonte, com finalidade especifica, por prazo determinado), que usam uma quantidade significante de água com o objetivo de aferir lucro.
Agências de Água
As Agências de Água são entidades técnicas executivas que atuarão em apoio à secretaria-executiva dos comitês de bacia e deverão aportar todos os subsídios técnicos à discussão sobre o planejamento e a gestão dos usos naquelas bacias hidrográficas. Estas atribuições estão previstas nos artigos 41 e 44 da Lei nº 9.433, de 1997.
A criação das Agências de Água é autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais comitês de bacia hidrográfica. Esta criação condiciona-se, assim, à prévia existência dos respectivos comitês e à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso de recursos hídricos em sua área de atuação.
A Lei nº 10.881, de 2004, possibilita que funções de Agências de Água sejam exercidas por ‘entidades delegatárias’. Estas entidades devem ser enquadradas dentre aquelas previstas no art. 47 da Lei 9.433/1997 dentre as organizações civis sem fins lucrativos e, indicadas pelos comitês, poderão ser qualificadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH para o exercício das atribuições legais.
Atualmente, encontram-se instaladas e cumprindo contrato de gestão com a ANA as seguintes entidades delegatárias: AGEVAP - Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, como Agência de Água do CEIVAP; Fundação Agência das Bacias PCJ - Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, como Agência de Água dos Comitês PCJ e AGB PEIXE-VIVO - Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo.
Juliana Vilela Pinto
Unidade Administrativa Regional – Governador Valadares
UAR/ANA – CBH DOCE
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